domingo, 13 de janeiro de 2013

Violência e Abuso Policial


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O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.
Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.


Casos de abusos mais comuns

  • Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

  • Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

  • Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Como denunciar:
Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:
  • Quando e onde o abuso aconteceu;
  • Se existem testemunhas dispostas a depor;
  • Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;
Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito - em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

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