segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Teste do bafômetro e abuso de poder em blitz policiais: como agir?


Nessa época de festas e viagens, é bom saber o que fazer durante uma blitz.
Nos últimos meses estive mergulhado em uma grande transição na minha vida e senti falta de escrever para o PapodeHomem. Aquele último email do Gitti marcado como não lido era pra eu realmente não me sentir em paz cada vez que ligasse o note.
Poeira baixa, tudo assentado, mestradão comendo solto. Pois é, a transição foi essa. Repentinamente tive que largar tudo e meter a cara nesse novo projeto e, em meio a provas,papers, comentários de acórdãos e afins, cá estou pra conversar sobre uma situação comum na nossa vida cotidiana: abordagem em blitz policiais.
Esta é uma discussão que não é nova, mas que se renova constantemente. Sempre há espaço pra algum novo levantamento e dele surgem vários novos assuntos. O último deles gerou muitos dissabores nas blitz de trânsito Brasil afora (com ou sem abusos de poder) e muitas divergências de entendimento, mas finalmente me parece que a discussão sobre ele se encerrou. Falo daobrigatoriedade ou não da realização do teste de bafômetro.
Uma palavra: NÃO.

Teste do bafômetro e presunção de culpa

Quando a “lei seca” do trânsito entrou em vigor, a própria recusa em realizar o teste de alcoolemia se mostrou comportamento definido como crime. Este dispositivo não só deixou a sociedade indignada pela sua rigidez, como também colocou em polvorosa a comunidade jurídica brasileira. Ninguém desconfiou da boa intenção dos legisladores, contudo a norma aprovada afrontava diretamente o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII).
Houve quem dissesse que o teste de bafômetro não seria uma expressão de ideia e, portanto, não atuaria como uma produção de prova contra si mesmo. Alegou-se que uma simples entrega de amostra, qualquer que fosse a forma, não feriria a garantia constitucional (nos EUA funciona assim). Outra corrente defendeu que nenhum direito é absoluto e que se fosse pra salvar vidas no trânsito não haveria problema em se relativizar, ou seja, afrouxar o princípio da não auto-incriminação.
Felizmente, tais pensamentos não prevaleceram. Comungo do mesmo entendimento daqueles que interpretam a lei invertendo o ônus da prova, mantendo a finalidade principal e protegendo a norma constitucional, bem como a capacidade das pessoas de não se auto-incriminarem. A recusa do teste de alcoolemia não é tratada como crime, mas simplesmente presunção de que o motorista está alcoolizado (ele que não provou que estava sóbrio). Assim, cria-se a tal presunção de culpa, possibilitando a punição do condutor do veículo de forma menos drástica e mais eficiente.
Na prática, o motorista embriagado pode recusar o procedimento, porém sofrerá as mesmas sanções de quem for flagrado alcoolizado no aparelho de bafômetro.
Encerrada essa questão, antes de orientá-los a como reagir diante de uma situação de abuso tenho que dizer quais são os limites da ação de um Policial Militar.

Como agir em caso de abuso de poder

Todo Policial Militar deve agir dentro da legalidade: pode fazer tudo o que achar necessário em uma abordagem, contanto que não vá contra alguma lei, o chamado “poder discricionário baseado na lei”. Se no decorrer da abordagem o indivíduo praticar alguma atitude suspeita, o agente público atuará de acordo com este comportamento. Portanto, colabore para que o procedimento dure o menor tempo possível, já que o termômetro é a postura da pessoa averiguada.
Partindo dessa premissa, temos que abuso de poder é quando o Policial reage com excesso em relação à ação da pessoa que está parada na blitz. Uma desproporcionalidade entre a conduta do policial e a do cidadão-comum, medida desnecessária e inadequada.
Fonte: www.es.gov.br
Caso isso ocorra e você não esteja em lugar ermo (quando a única coisa a ser feita será uma tentativa de gravação de voz e/ou imagem do que está acontecendo), procure por testemunhas, já que isto poderá amenizar a atitude errada do agente e ajudará futuramente. Além da importância do conteúdo das provas registradas, essencial que se memorize o nome do(s) Policial(is) e, se possível, o número da viatura. Posteriormente há duas medidas a serem tomadas e você não precisa escolher uma delas, pode dar andamento em ambas: a judicial e a administrativa.
O caminho judicial é ir até uma delegacia com as provas que tiver (hematomas, gravação, testemunhas etc) e contar o que aconteceu para que haja uma investigação e, dependendo das provas, um processo. Procure manter a calma, relatar o ocorrido com detalhes e dizer com convicção plena a identificação dos agressores.
Dependendo do estado da federação que você morar, a via administrativa é boa, rigorosa e eficiente. Após o abuso, procure imediatamente o comandante de turno e peça pra relatar por escrito a situação vivida. Diga para ele que no próximo dia útil irá ao Batalhão conversar com o comandante regional sobre o fato e que você mencionará que foi ouvido pelo comandante de turno fulano de tal e que tudo foi relatado por escrito (e realmente faça isso).
Meu caro… isso deve funcionar. Acompanhe o procedimento de perto e saiba que, em caso de necessidade, você ainda pode se valer da Ouvidoria e da Corregedoria da Polícia Militar. Caso as vias administrativas da própria Polícia não resolvam, ainda há a Secretaria de Segurança Pública e o Governador de seu estado. O que não podemos é permitir que o Estado (Brasil) seja o Leviatã, de Thomas Hobbes, com poder soberano e ilimitado. É pra isso que servem todos os direitos e garantias fundamentais da Constituição.
De qualquer forma, apesar de suplicarmos o endurecimento do Poder Público em situações que geram caos no cotidiano, reclamamos e nos rebelamos quando tais medidas chegam perto de nós. Daí vira direito dos outros, lei feita pros outros. Se for “o outro” buscando proteção, julgamos como “aquela lenga-lenga dos direitos humanos”.
Antes que me ataquem, não estou defendendo ninguém. Pode parecer utópico, mas eu acredito que a mudança de um todo esteja em cada um. Talvez em outra oportunidade falarei sobre comportamentos e posturas das pessoas aqui na Europa (esqueci de dizer, o mestrado é aqui). Percebe-se que o ideal não é vivermos baseados em leis, e sim procurarmos pensar no próximo para vivermos de forma harmônica. Assim, nossos valores não estarão escritos no papel, mas serão intrínsecos e arraigados em nossa cultura. Enfim, procurarmos agir com bom-senso e com senso de coletividade.
Ironicamente, aproveito o ensejo para citar René Descartes:
“O bom-senso é o bem melhor distribuído entre os homens, todos acham que têm o suficiente, de tal forma que até aquele que costuma desejar ter as coisas mais difíceis, dificilmente costuma desejar ter mais bom-senso.”

Histórias?

Para continuarmos o papo sobre como agir em casos específicos, conte alguma história que já viveu em blitz policiais. Deixe um comentário dizendo o que rolou e como agiu.

REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO?


E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!

A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!

Pátio...

Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.


Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************

Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

E R R A D O!

Não é o que manda a lei!

Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso éuma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

Sergio Bernardinetti
Advogado

sábado, 15 de dezembro de 2012

Fronteirense conquista medalha em Olimpíada Internacional de Ciências

Olimpíada Internacional Júnior de Ciências aconteceu no último fim de semana, no Teerã, Irã
O fronteirense Pedro Jorge Luz Alves Cronemberger conquistou a medalha de prata, na categoria individual, na 9ª edição da IJSO - Olimpíada Internacional Júnior de Ciências, realizada no último fim de semana, na cidade de Teerã, no Irã.
Pedro Jorge é aluno do Colégio Sagrado Coração de Jesus (CSCJ) e conquistou o 1º lugar na etapa nacional das Olimpíadas. O outro aluno piauiense que compõe a equipe brasileira, Gabriel Queiroz, conquistou a medalha de bronze na categoria individual.
Na etapa internacional, todos os alunos da equipe brasileira conquistaram medalhas: uma medalha de ouro, três medalhas de prata e duas medalhas de bronze, além da inédita medalha de ouro na prova experimental, concedida ao trio de alunos com melhor nota na prova experimental.
Pela primeira vez uma equipe do Brasil fica em 1º lugar na prova experimental, com a maior pontuação possível, à frente de todos os países mais tradicionais, como Taiwan e Rússia, que dividiram a medalha de bronze, e Indonésia e Irã, que dividiram a prata.
Pedro Jorge Luz Alves Cronemberger é filho da professora Ceicinha de Abdon.

Fonte: Portal O Dia

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Chuva e seca, problemas com a mesma raiz


  (Foto: Jarbas Oliveira)

As chuvas no Nordeste e suas conseqüências trágicas trazem um aviso claro sobre os efeitos das mudanças no clima mundial. Não que seja por falta de outros alertas da natureza, mas a dimensão da catástrofe que se abate sobre toda aquela região, atingindo até agora cerca de 1 milhão de pessoas, dá uma mostra do que pode vir por aí caso não sejam tomadas medidas para reverter os impactos ambientais em nível mundial.

Ao mesmo tempo em que o Nordeste se desespera com as chuvas, no Sul do país o problema é com a seca. A estiagem vem desde o ano passado. No Rio Grande do Sul mais da metade do estado está em estado de emergência. As perdas na agricultura e na pecuária prejudicaram ainda mais a economia do estado, que já estava em situação crítica.

Mas, ainda pior que isso, os efeitos da estiagem aumentam a degradação ambiental de regiões onde, segundo especialistas, a questão essencial nem é mais só a falta de chuvas, mas o surgimento de uma desertificação gradativa que vem sendo forçada por más práticas agrícolas e pelo desmatamento.

Tanto no Nordeste quanto no Sul, o alerta é claro sobre os efeitos da ação humana sobre o clima. Nos dois lados da questão, de forma completamente oposta, mas com resultados igualmente trágicos, temos a dificuldade do ser humano em lidar com um fenômeno que tudo indica que veio para ficar: a falta d’água ou o seu excesso.

O aquecimento global indica para a elevação de cerca de um metro do nível dos oceanos, previsto até 2100, o que deve atingir populações litorâneas em todos os continentes, em um número de cerca de 145 milhões de pessoas. Por outro lado, este mesmo problema climático também causará a escassez de água ou até sua falta total em várias regiões do planeta, também sem poupar nenhum continente.


Por sua grande dimensão territorial, o Brasil já sofre ao mesmo tempo esta variação de problemas climáticos, com muita água em uma região e a seca dominando outra. Tudo com o efeito desconcertante da morte de pessoas, do prejuízo econômico e da destruição da natureza.

O drama ecológico brasileiro é de efeito cada vez mais rápido e por isso exige ações técnicas, políticas e administrativas. Medidas que enfrentem na prática os problemas ambientais tanto no nível interno quanto no aspecto externo, com o país posicionando-se com mais objetividade em relação ao ambiente global.

(Fonte: SOS Rios do Brasil )