quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

LICITAÇÃO - PRAZO MÍNIMO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS

Ementa

ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. PRAZO MÍNIMO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS. REVALIDAÇÃO DE EDITAL. NOVO EDITAL. - Os prazos previstos no art. 21, PARÁGRAFOS 2º e da Lei nº 8666/93 - com a redação dada pela Lei nº 8883/94 - foram estabelecidos no intuito de que todos os interessados em participar da licitação tenham tempo suficiente para preparar as suas propostas e para se adequar às mudanças editalícias porventura realizadas pela administração. - Ao ser tornado sem efeito um edital de licitação, considera-se que este nunca existiu. Assim, a sua revalidação equivale à publicação de um novo edital licitatório. - O aviso de revalidação do Edital nº 01/97, por ser considerado um novo edital, deveria ter concedido o prazo mínimo de 30 dias para a abertura das propostas, o que não o fez, configurando, portanto, um vício insanável a ensejar a decretação da nulidade da licitação. - O mencionado edital também infringiu o princípio da legalidade, ao ser estabelecido nos moldes da Instrução Normativa nº 08/94, já revogada, desrespeitando a norma vigente, qual seja, a Instrução Normativa nº 13/96. Remessa obrigatória improvida.
FONTE: jusbrasil.com.br

Publicação de aviso de licitação e não disponibilização do edital.

Fato lamentável, mas bastante comum nas licitações públicas, tem sido a não disponibilização do edital e de seu respectivo conteúdo pelos entes licitantes no período prescrito em lei, caracterizando grave desrespeito ao prazo mínimo legal de intervalo que deve ser mantido entre a efetiva disponibilidade do texto do ato convocatório e a abertura do certame licitatório.
De acordo com os Parágrafos Primeiro e Terceiro do artigo 21 da lei nº 8.666/93, o texto do edital deverá estar acessível aos licitantes logo após a divulgação/publicação do aviso de licitação, sob pena da não contagem do prazo de intervalo necessário para a abertura do certame licitatório:
“§ 1o do artigo 21 – O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

§ 3o do artigo 21 – Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde;”
Constata-se, pois, que a norma nacional determina que o aviso de licitação publicado deve indicar o local no qual o edital poderá ser efetivamente lido e obtido, ou seja, a Administração Pública não está autorizada a promover a divulgação dos citados avisos sem que o texto do ato convocatório esteja integralmente apto a ser disponibilizado aos interessados no período.
Todavia, como já dito, tem-se observado constantemente a publicação dos avisos de licitação em data na qual a própria entidade licitante sequer possui o edital disponível e pronto a ser acessado aos eventuais interessados. Na ânsia por cumprir prazos administrativos e em função até mesmo de um mau planejamento, muitos órgãos licitantes fazem a publicação do aviso de licitação para depois aprovarem internamento o texto do edital.
No entanto, é evidente que a negativa de acesso aos interessados acerca do conteúdo do edital significa a impossibilidade da contagem de prazo de intervalo para fins de abertura da licitação, até porque, conforme aduz a norma, o mesmo somente passa a contar da efetiva DISPONIBILIDADE do instrumento convocatório.
Portanto, é forçoso reconhecer que nesses casos a licitação encontra-se eivada de vício insanável que depõe contra a sua legalidade, não devendo a mesma seguir sem a regularização do prazo mínimo legal que deve existir entre a efetiva disponibilização do edital aos interessados e a abertura do procedimento licitatório.

Ricardo Silva das Neves

Formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho – RJ. Consultor da Organização Pan-Americana de Saúde; atuou por diversos anos como presidente de comissões de licitação na Prefeitura de Belo Horizonte e na assessoria da Comissão de Licitação do BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais), possuindo ampla experiência na gestão de contratos administrativos e recuperação de créditos de fornecedores junto à Administração Pública.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Atenção, políticos! Prometer durante a eleição e não cumprir pode dar prisão

Débora Spitzcovsky 12 de março de 2013

Já ouviu falar em estelionato eleitoral? Pois é, a expressão ainda não existe, oficialmente, mas pode ser incluída em breve no Código Penal Brasileiro. O Projeto de Lei (PL) 4523/12, apresentado pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB), propõe que fazer promessas no horário eleitoral, em TVs e rádios, e não cumpri-las quando chegar ao poder seja considerado crime.
A lei brasileira caracteriza como estelionato o “ato de obter vantagem ilícita, que prejudique terceiros, a partir de fraude”. O argumento de Leitão é que prometer o que não vai cumprir para ganhar votos e se eleger é fraudar o processo eleitoral – o que, obviamente, prejudica todos os cidadãos – e, portanto, se encaixa perfeitamente no crime de estelionato. Então, por que não punir os políticos mentirosos?
Atualmente, a pena para esse tipo de prática ilegal é prisão de um a cinco anos, mais multa. Já pensou se o PL vingar? Apresentado por Leitão no final de 2012, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, para virar lei, ele precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e, por último, pela presidente Dilma Rousseff.
E aí, você coloca fé nos políticos que elegeu para que eles aprovem essa ideia?
Foto: mama tang/Creative Commons
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Por que chove tão pouco no Nordeste?

As dramáticas secas da região acontecem por duas razões principais. Primeiro, os ventos que refrescam o sertão não conseguem trazer a umidade que causa chuvas nas áreas vizinhas, seja o litoral do Nordeste, o Sudeste do país ou a região amazônica. Segundo, o semi-árido quase não tem lagos e rios volumosos, que poderiam induzir a formação de aguaceiros locais. Alguns estudiosos ainda relacionam os períodos de estiagem com a ocorrência do El Niño, o fenômeno de aquecimento das águas do oceano Pacífico que bagunça todo o clima global. Por aqui, a hipótese é que o efeito enfraqueceria a brisa do Atlântico Sul, fazendo com que ainda menos umidade chegasse ao sertão nordestino. "Mas não parece haver relação direta entre as duas coisas. Um levantamento feito entre 1849 e 1985 mostra que, para 29 anos de El Niño, só 12 foram associados com secas na região", diz o pesquisador de clima José Antonio Marengo, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), de Cachoeira Paulista (SP).
O sertão nordestino realmente recebe pouca chuva, concentrada principalmente nos meses de abril e maio. O índice médio fica entre 500 e 800 milímetros por ano - só para comparar, uma cidade como Brasília costuma ter 1 500 milímetros de chuva anualmente. As secas mais graves, que acontecem quando o índice médio cai pela metade, aparecem em registros históricos desde o século 16 e são comuns. Calcula-se que a cada 100 anos há entre 18 e 20 anos de falta de chuvas. Até agora, o século 20 foi um dos mais áridos, registrando nada menos que 27 anos de estiagem. A seca mais longa começou em 1979. Na "terra ardendo qual fogueira de São João", 50% do gado morreu por falta d’água, a desnutrição explodiu e milhares de pessoas morreram de sede e fome. O verde da plantação só começou a brotar novamente com o retorno das chuvas cinco anos depois, em 1983.
Forno natural Ventos fracos não levam ao sertão a umidade das regiões vizinhas 1. UMIDADE LOCALIZADA
O clima quente e a umidade abundante fazem da Amazônia a região mais úmida do país. A área de clima equatorial é cortada por rios volumosos que facilitam as constantes tempestades. Esse tipo de aguaceiro, porém, não tem força para chegar ao sertão nordestino. No máximo, os ventos úmidos alcançam o oeste do Maranhão. No resto do estado, o clima e a vegetação refletem a transição entre a floresta equatorial e a caatinga do semi-árido
2. SOPRO DESNUTRIDO
No litoral nordestino, o índice de chuvas é maior por causa da umidade que vem do oceano Atlântico. O mesmo vento poderia levar água para o sertão, já que o semi-árido nordestino não é cercado por cadeias de montanhas que barrem os ventos úmidos. Entretanto, a brisa marítima não é forte o suficiente para provocar chuvas numa região maior que os 100 quilômetros da faixa costeira
3. FRIO BLOQUEADO
Nas regiões Sul e Sudeste, as frentes frias que nascem no sul da América abaixam a temperatura rapidamente no inverno e causam torós poderosos na primavera e no verão. Entretanto, por causas de mudanças na circulação atmosférica, essas massas de ar ficam "presas" no Sul, descarregando toda a chuva nessa área. As frentes frias quase nunca chegam ao Nordeste — as mais intensas atingem o sul da Bahia, mas são pouco freqüentes
4. PROCURAM-SE RIOS
A parte mais afetada pela falta de chuvas é o chamado Polígono das Secas, uma área de mais de 1 milhão de km2, espalhados por oito estados nordestinos (só o Maranhão fica fora) e pelo norte de Minas Gerais. Nessa região, onde vivem 27 milhões de pessoas, não há rios cauladosos ou grandes lagoas capazes de fornecer umidade para provocar chuvas locais

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Réveillon

Réveillon pode referir-se a:
  • Réveillon -é chamado de Réveillon a virada de ano-novo. Tal nome é uma derivação do verbo francês réveiller, que significa "despertar".
  • Réveillon (Orne) - comuna francesa na região da Baixa Normandia.
  • Réveillon (Marne) - comuna francesa na região de Champanha-Ardenas.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Oração contra a corrupção

Senhor, vós que conhece o pensamento e as ações dos seres humanos, coloca nos corações dos políticos um pouco mais de verdade e temor, apagai de sua mente, toda maldade e toda ânsia de "roubar" os munícipes, fazei com que desistam de enganar a população, não agüentamos mais tantos escândalos patrocinados por eles até o momento.
Não permita senhor que novas tragédias sejam cometidas, em nome da democracia e do progresso.


Afaste-vos de nós todo político corrupto e “ladrão”

Não deixa senhor que alguns vereadores usem o legislativo a casa de leis para estudarem manobra de como “roubar” a população ajuda-nos a separar o Joio do trigo se é que ainda é possível mais não permita que a população perca as esperanças, Senhor. Precisamos crer que nas próximas eleições algo de bom possa ocorrer e que não tenhamos motivo para se lamentar.

Ajudai-nos, ó Senhor, a distinguir o joio do trigo, para que não venhamos, mais uma vez, dar poder a quem não merece e aqueles que estão destruindo o sonho de milhares de pessoas a ter uma cidade digna.

Senhor que nas próximas eleições os munícipes ainda tenham em suas mentes os últimos acontecimentos trágicos em nossa cidade e que possam lembrar-se dos nomes de todos aqueles que hoje estão sendo investigados pelo GAECO, para que assim possam dar o seu voto a homens dignos e honestos que com certeza tem em nossa cidade, não deixando que os corruptos continuem fazendo da política um cabide de emprego e “mamando nas tetas” do legislativo e nem do executivo, destruindo assim a historia da nossa cidade. 

Em nome de todos os munícipes amém. 

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

É mentira? Veja 14 indicadores de que a pessoa está mentindo

Thaís Sabino

"Mente aquele que diz que não mente", é assim que o perito em detectar mentiras e professor do Behavior Analysis Training Institute - instituto que treina a polícia americana para detecção de mentiras -, Wanderson Castilho, começa a entrevista ao Terra. Segundo ele, apesar do desprezo que todas as pessoas conservam pelos fatos que não condizem com a realidade, "quem nunca contou uma mentira?".
Talvez mentir não seja tão incômodo quando ouvir uma inverdade; mais do que isso, em casos policiais saber a verdade é fundamental. Além do polígrafo - detector de mentiras que mede pressão arterial, batimentos cardíacos, temperatura do corpo e dilatação da pupila - Castilho diz que descobrir quando alguém está mentindo se baseia em analisar os sinais emitidos pelo corpo deste indivíduo, tarefa que uma pessoa comum é capaz de fazer, se souber no que deve prestar atenção.
"Quando conversamos, mantemos um padrão. Pode falar rápido, devagar, alto ou baixo, mas sempre em um padrão. Quando a pessoa começa a mentir, este padrão muda", explicou. De acordo com o perito, o cérebro entra em um processo de criação. "Um exemplo é quando a namorada pergunta ao namorado: 'você saiu ontem à noite?' e ele, mesmo entendendo a pergunta, responde: 'o que?'". Esta pausa é o tempo que o cérebro encontrou para pensar em uma resposta.
Desviar o olhar, falar com muitas justificativas, mexer mãos e pés de forma frenética, mudar o tom de voz, entre outros sintomas, são indicativos de um mentiroso. O psiquiatra e diretor do Instituto de Neurolinguística Aplicada, Jairo Mancilha, explica que o corpo sempre é mais fiel à verdade do que a fala. "A fala é criada pelo consciente, mas os sinais do corpo são provocados pelo inconsciente e a pessoa não consegue controlar", disse ele.
"O cérebro não aceita a negação. É como: 'não pense em vermelho' e logo a pessoa pensa na cor vermelha. A mentira é uma negação à verdade que manifesta diversas alterações fisiológicas", acrescentou o perito em identificar mentirosos. O psiquiatra Mancilha reforça que não existe regra, mas alguns sinais são um alerta de que o indivíduo está mentindo; confira 14 indícios abaixo.
Desviar o olhar - Quando a pessoa mente, geralmente, tem dificuldade em manter o contato ocular com naturalidade, de acordo com o psiquiatra e diretor do Instituto de Neurolinguística Aplicada, Jairo Mancilha.
Olhar muito fixamente - Indivíduos que têm conhecimento de que o desvio do olhar é visto como sinal de mentira, podem fixar de forma exagerada os "olhos nos olhos" da outra pessoa. "Pessoas verdadeiras tentam transmitir a verdade, as mentirosas precisam convencer o outro a acreditar na história criada", afirmou o perito em detectar mentiras e professor do Behavior Analysis Training Institute, Wanderson Castilho.
Piscar - "Mentirosos tendem a dar piscadas mais longa", disse Castilho. Como efeito inconsciente, o cérebro em uma atitude de recusa ao que a pessoa está dizendo, provoca estas piscadas em que os olhos permanecem fechados por mais tempo do que o habitual, explicou o perito.
Voz - "O tom da voz perde a congruência, a voz não fica tão firme, pode ficar trêmula, cortada e sem fluidez", disse Mancilha. De acordo com Castilho, o tom de voz também pode ficar baixo e a fala ser projetada para dentro.
Mãos - Quando o organismo entra em estado de alerta, por nervoso ou ansiedade, a temperatura periférica tende a cair. Por isso, quando uma pessoa está mentindo pode ficar com as mãos e pés gelados, segundo Mancilha. Além disso, mãos trêmulas e agitadas também são indicadores da mentira, adicionou Castilho.
Pele - O nervosismo causado pelo ato de mentir pode alterar a cor e aparência da pele. "A pessoa pode ficar mais vermelha ou mais pálida", afirmou Mancilha. A sudorese repentina é outra característica da situação, segundo Castilho.
Fala - "Quem está mentindo dá mais rodeios, muitas justificativas, fala demais", caracterizou Mancilha. Quando alguém, que não tem o costume de ser prolixo, começa a demorar demais para chegar ao objetivo da conversa, existe chance de a história ser uma grande mentira.
Pausas - "A conversa está fluindo, de repente, um assunto faz a pessoa que está falando iniciar uma série de pausas na fala", exemplificou Castilho. De acordo com o perito, os intervalos podem indicar que o cérebro está criando as próximas informações.
Mãos nos bolsos - As mãos nos bolsos é um sinal de que a pessoa está escondendo algo, de que está fechada a dar ou receber informações, disse Castilho. As palmas das mãos abertas e viradas para a pessoa com quem se fala já indicam um sentimento muito mais tranquilo e confortável em relação ao assunto da conversa.
Olhar para o lado esquerdo - Para pessoas destras, o lado esquerdo é o da criação, portanto, quando uma pessoa é indagada e move os olhos para a esquerda, pode estar com a intenção de criar uma resposta, ou seja, uma mentira, explicou Castilho.
Olhar para o lado direito - Já olhar para o lado direito não é indício de mentira. De acordo com Castilho, o lado direito é o da memória, por isso, quando uma pessoa olha para a direita antes de falar, significa que está buscando informações na memória.
Saliva - Quando o corpo entra em alerta, por uma situação de estresse - que se aplica durante um relato mentiroso - o corpo para de produzir saliva e a pessoa começa a "engolir seco", disse Castilho. Isso varia de acordo com o nervosismo e tensão do mentiroso durante a fala, mas é comum que a boca fique seca, segundo o perito.
Coceiras - Outro sintoma da mentira é a coceira. O cérebro recusa a história falada e provoca estímulos que podem levar a mão à boca, ouvidos e cabeça. "É como se o cérebro transmitisse 'eu não quero falar isso', então a mão vai à boca; 'eu não quero ouvir isso', a mão passa pela orelha; ou 'eu não concordo com isso', e a pessoa coça a cabeça", explicou Castilho.
Face - De acordo com Castilho, a estratégia de análise da face é bastante usada para identificar mentirosos. Segundo ele, fala e feição devem estar congruentes, quando isso não ocorre, existe algo errado. "Uma pessoa que conta um evento como 'muito legal' não pode estar com uma face de desprezo ou tristeza. Se estiver, significa que o que ela está falando talvez não seja verdade", explicou.

Como identificar os vários tipos de plástico?

Ele vem das resinas derivadas do petróleo e pertence ao grupo dos polímeros. Uma importante característica do plástico é manter a sua forma após a moldagem.
São divididos em 2 grupos:
Termoplásticos: São aqueles que amolecem ao serem aquecidos, podendo ser moldados, e quando resfriados ficam sólidos e tomam uma nova forma. Esse processo pode ser repetido varias vezes. Correspondem 80% dos plásticos consumidos. Ex: polipropileno(PP) e polietileno de alta densidade(PEAD).
Termorrígidos: ou termofixos são aqueles que não derretem quando aquecidos, o que impossibilita a sua reutilização através dos processos convencionais de reciclagem. Ex: poliuretano rígido
Os 7 tipos de plástico mais usados:
Se você observar que a numeração do plástico não existe ou não é visível, reclame no PROCOM sobre a Norma ABNT NBR 13230, que corresponde à Simbologia Indicativa de Reciclabilidade e Identificação de Materiais Plásticos.
Fonte: Plastivida, Soplast

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Brasil cai em ranking de corrupção em ano de mensalão

Atualizado em  3 de dezembro, 2013 - 06:56 (Brasília) 08:56 GMT
Protesto contra corrupção | Crédito: AFP
Para Transparência Internacional, má avaliação destoa de proeminência geopolítica conquistada pelo país
No ano em que processo do mensalão, considerado um dos maiores escândalos políticos da história do país, começou a caminhar para um desfecho, com a prisão de parte dos condenados, o Brasil voltou a ser mal avaliado sobre a corrupção no setor público.
O país ficou em 72º lugar entre 177 países segundo o Índice de Percepção de Corrupção (IPC), divulgado nesta terça-feira pela Transparência Internacional. A edição deste ano conferiu ao Brasil a nota 42, em uma escala que vai de zero (mais corrupto) a 100 (menos corrupto).
Em 2012, o Brasil ocupou a 69ª posição entre 176 nações, com nota 43.
O ranking é baseado em opiniões de especialistas e pesquisas de 13 entidades internacionais de acordo com o nível de percepção percebida nos governos de cada um desses países.
O resultado deste ano, apesar de apontar uma ligeira queda, foi considerado "estável" pela entidade e posiciona o Brasil em empate técnico com a África do Sul, Bósnia Herzegovina, Sérvia e São Tomé e Príncipe.
O país permanece, contudo, atrás de vizinhos sul-americanos, como o Uruguai (19º lugar) e o Chile (22º), e de outros emergentes, como Arábia Saudita e Gana (ambos na 63ª posição).

Imagem negativa

Para o diretor regional para as Américas da Transparência Internacional, Alejandro Salas, a má avaliação "destoa" da posição geopolítica que o país conquistou no cenário internacional nos últimos anos.
"A queda na nota foi residual. O que chama atenção, por outro lado, é o descolamento entre a percepção da corrupção sobre o Brasil e sua importância geopolítica", afirmou Salas em entrevista à BBC Brasil.
"Em outras palavras, o país tornou-se, nos últimos anos, uma das economias emergentes mais importantes do mundo, mas, mesmo assim, ainda tem problemas em combater a corrupção", acrescentou ele.
"Uma das razões por trás dessa imagem negativa sobre o país tem a ver com a dificuldade de o governo de aproveitar o progresso econômico para minimizar as desigualdades sociais. Esse desequilíbrio guarda estreita relação com a corrupção", disse.

Índice de Percepção de Corrupção

Neste ano, 177 países foram avaliados de acordo com o nível de corrupção percebida no setor público. Segundo a Transparência Internacional, que compilou a lista, cerca de dois terços deles obtiveram pontuação inferior a 50, numa escala que vai de zero (mais corrupto) a 100 (menos corrupto).

1 - Nova Zelândia (91 pontos)
1 - Dinamarca (91 pontos)
3 - Finlândia (89 pontos)
3 - Suécia (89 pontos)
5 - Noruega (86 pontos)
12 - Alemanha (78 pontos)
14 - Reino Unido (76 pontos)
19 - Estados Unidos (73 pontos)
19 - Uruguai (73 pontos)
22 - Chile (71 pontos)
40 - Espanha (59 pontos)
63 - Arábia Saudita (46 pontos)
72 - Bósnia Herzegovina (42 pontos)
72 - Brasil (42 pontos)
72 - São Tomé e Príncipe (42 pontos)
72 - África do Sul (42 pontos)
72 - Sérvia (42 pontos)
106 - Argentina (34 pontos)
175 - Afeganistão (8 pontos)
175 - Coreia do Norte (8 pontos)
175 - Somália (8 pontos)
Fonte: Transparência Internacional
Salas, que elogia o julgamento do mensalão, considerado por ele um dos maiores escândalos políticos na história do país, assinalou, no entanto, que o Brasil tem de "garantir o bom funcionamento de suas leis".
"O Brasil é hoje o maior adversário de si mesmo. É preciso mostrar que a Justiça funciona e que as leis são cumpridas. Do contrário, a população fica descrente das instituições do país, o que fragiliza a democracia."
"Nesse sentido, deve haver uma combinação de esforços entre governos, partidos políticos e população para combater a corrupção", conclui Salas.
Apesar da avaliação ruim, o Brasil ainda está à frente de outros Brics (com exceção da África do Sul, com quem divide a liderança) quando se analisa o nível de corrupção percebida no setor público.
No índice deste ano, a China obteve 40 pontos (80º), a Índia ganhou 36 (94º) e a Rússia ficou com 28 (127º).
Já entre os vizinhos do continente americano, o Brasil conquistou a 13ª posição entre 32 países, atrás do Canadá, Estados Unidos e Cuba, mas à frente da Colômbia, México, Argentina e Venezuela.

Resultados gerais

No quadro geral, Dinamarca e Nova Zelândia dividiram o topo do ranking neste ano, ambos com 91 pontos. Em 2012, os dois países, mais a Finlândia, foram listados como os menos corruptos do mundo.
Na outra ponta, três nações voltaram a aparecer na lanterna: Afeganistão, Coreia do Norte e Somália, cada uma com oito pontos.
Segundo a Transparência Internacional, cerca de 70% dos 177 países que compõem o ranking obtiveram avaliação inferior a 50 pontos, o que indicaria a dificuldade no combate à corrupção.
Entre os destaques no ranking deste ano, segundo Salas, está a Espanha, que caiu 10 posições, do 30º para o 40º lugar, na comparação com 2012.
Por outro lado, a Grécia, que ainda se vê às voltas com a crise financeira, subiu 14 colocações (do 94º para 80º lugar), em parte devido às medidas anticorrupção executadas pelo governo do país, destacou Salas.
"Nenhum governo têm o monopólio de combate à corrupção. Para combatê-lo, é preciso um trabalho duradouro e consistente", afirmou ele à BBC Brasil.

Índice

Criado em 1995, o Índice de Percepção da Corrupção é divulgado anualmente pela Transparência Internacional, entidade com sede em Berlim, na Alemanha.
O ranking é considerado a mais importante avaliação sobre como a corrupção é percebida no setor público de cada país.
Como a corrupção é difícil de ser medida, uma vez que inexistem dados estatísticos sobre o montante de recursos desviados, escolheu-se estabelecer a classificação com base em pesquisas e opiniões de analistas de 13 entidades internacionais, como o Banco Mundial e do Fórum Econômico Mundial.
A partir de 2012, a Transparência Internacional decidiu mudar a metodologia da pesquisa, o que impede a comparação com pesquisas de anos anteriores.

sábado, 21 de setembro de 2013

Injustiça social


Mulher desempenhando o mesmo papél de um homem no entanto recebendo um salário menor - Injustiça social
Mulher desempenhando o mesmo papél de um homem no entanto recebendo um salário menor - Injustiça social


A definição de injustiça social tende a ser múltipla, a depender do aspecto e das condições em que é analisada. De modo simples e sucinto, o padrão de injustiça ocorre quando dois indivíduos semelhantes e em iguais condições recebem tratamento desigual.
Para que haja um parâmetro no tratamento dado pela Justiça, alguns critérios foram estabelecidos no decorrer da história: a) a justiça considera, nas pessoas, as virtudes ou os méritos; b) a justiça trata os seres humanos como iguais; c) trata as pessoas de acordo com suas necessidades, suas capacidades ou tomando em consideração tanto umas quanto outras.
Todos sabem que a justiça é feita pelos homens, e por isso mesmo ela se aperfeiçoa à medida que as sociedades também se desenvolvem, não apenas economicamente, mas principalmente ao ampliar os direitos civis, políticos e/ou sociais da população. Por outro lado, a Justiça acaba expressando muitas vezes interesses parciais, ao contemplar, de um modo direto ou indireto, expectativas que atendam às elites econômicas e sociais – os donos do poder.
No Brasil, as causas da injustiça social são muitas e profundas. Nossa cultura assimilou e aceitou conviver com certo tipo de violência, talvez a mais brutal, que é a escravidão, acreditando ser possível o ajustamento de ideais libertários e democráticos com uma estrutura social completamente injusta; aceitamos com certa naturalidade e por séculos, os privilégios de poucos coexistindo com a supressão dos direitos de outros. Na atualidade, são sabidas e diversas as pesquisas sociais que confirmam que a injustiça social atinge determinados grupos sociais, como por exemplo: as mulheres recebem salários menores que os homens, ocorrendo o mesmo com os negros e a violência afeta muito mais os jovens que possuem baixa escolaridade e os que estão desempregados.
De modo geral, a relação entre o desenvolvimento econômico e as políticas sociais sempre foram perversas. No Brasil, havia a ideia de que era necessário o país crescer economicamente para que o “bolo” fosse posteriormente dividido, comprovado, em seguida, ser uma falácia. Assim, diversos fatores contribuíram e contribuem para o aprofundamento das injustiças sociais. Ocorre que os fatores de desagregação social, somados ao aceleramento da inflação – e mesmo depois da inflação controlada –, provocaram o agravamento da concentração de renda. Em boa parte dos países pobres, assim como no Brasil, a concentração de renda é um dos fatores cruciais para a existência da injustiça social.
É notório que o Brasil não é um país pobre, no entanto, também é visível a má distribuição dos recursos produzidos. Parte de nossas riquezas está nas mãos de poucas pessoas/famílias/empresas, enquanto parte considerável da população não tem acesso a emprego, educação, saúde, moradia, alimentação, etc. Não se pode ignorar que a impunidade e a corrupção também contribuem intensamente para o agravamento do quadro.
Historicamente, os governos brasileiros gastaram mal os recursos destinados às áreas sociais. As políticas sociais não foram capazes de reverter o quadro de injustiça social que atinge milhares de brasileiros que estão abaixo da linha da pobreza. Nos governos de FHC (1994-2002) e Lula (2003-2010), alguns programas sociais amenizaram a situação e tiraram apenas uma parte dos excluídos da situação de miséria. Porém, ainda há muito que fazer e muitos continuam desassistidos!
É de se lamentar e indignar que em pleno século XXI ainda existam milhares de pessoas morrendo de fome e/ou vivendo em situação de miséria absoluta.
O certo é que no regime democrático, mesmo sendo recente no Brasil, surgem possibilidades da participação, do debate e da indignação popular frente às injustiças sociais. A sociedade brasileira vem cobrando, cada vez mais, dos atores políticos medidas eficientes e eficazes de políticas sociais inclusivas. 
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

domingo, 8 de setembro de 2013

LÍNGUAS DO MUNDO

Em cada cantinho desse mundão uma língua predomina. Seja ela o inglês, o português, o espanhol ou mesmo o aramaico… Variedade é a palavra da vez quando se pensa em Idiomas. Agora, porque existem tantas línguas diferentes umas das outras? Quais são as mais faladas? E por qual motivo algumas estão em risco de extinção? Abaixo vamos viajar pela história e geografía das línguas do mundo e entender o porquê de tantas línguas correrem risco de extinção.
ORIGEM:
De acordo com a tradição Judaico Cristã ocidental, a origem da grande diversidade de línguas no mundo, se deve a um “castigo” de Deus.
A Torre de Babel, por Pieter Brueghel
Pelo texto bíblico, no princípio dos tempos, só se falava uma língua. Porém, quando os homens resolveram construir uma torre que pudesse alcançar o céu, para ficarem mais próximos de Deus (pois, queriam se igualar a ELE) foram castigados e destinados a falar diferentes idiomas. Não havendo mais entendimento entre eles, tiveram que parar a construção dessa torre, que recebeu o nome de Torre de Babel. Por isso a criação das diferentes línguas, de acordo com o texto biblico.
Passagens bíblicas confirmam essa versão e a história completa é encontrada em Gênesis 11:1-9.
O Latim foi a primeira língua a impor-se e se espalhou por toda a Europa, dominada pelos romanos para se tornar a língua da cultura cristã no Ocidente. A Europa apresenta-se como uma Babel de línguas novas, onde inicia-se com o nascimento das linguagens vernáculas (coloquial) e mais tarde enfrenta o drama da fragmentação das línguas que começa a refletir em torno da própria civilização multilíngüe. Desta forma chegamos ao complexo caleidoscópio de línguas modernas.
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AS LINGUAS DO MUNDO EM DADOS:

De acordo com algumas pesquisas, como do Summer Institute of Linguistics da Universidade do Texas, EUA, Existem atualmente 6.703 línguas  faladas no mundo. E a distribuição dessas línguas geograficamente se dá da seguinte maneira:
Sobre esse total ainda podem ser considerados os dialetos – variações regionais de uma língua quanto à pronúncia e ao vocabulário – que são estimados entre 7 mil e 8 mil.
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As dez línguas (maternas) mais faladas, são utilizadas por quase metade da população mundial, o que representa cerca de dois bilhões, quatrocentos e dois milhões de pessoas. Elas são:
Em termos gerais, cada idioma é único. Isso porque possuem seu próprio sistema de sons, palavras e estruturas gramaticais. Mas o curioso é que cada um deles está relacionado de maneira próxima a outros idiomas encontrados na mesma parte do mundo. Como por exemplo, o português, inglês, francês, espanhol, são idiomas diferentes, mas inglês e francês compartilham muitas características lingüísticas entre si e com outros idiomas europeus.
Mas, a realidade das línguas do mundo não se resume simplesmente a variedade e importância. Muitas línguas correm o risco de extinção, isto é, não sobrara ninguém vivo falando aquele idioma.
EXTINÇÃO
De acordo a  Unesco – 2,5 mil idiomas correm risco de extinção no mundo, veja porque no site da terra
Ainda existe muitas histórias sobre a Língua do Mundo, em breve falaremos mais sobre esse assunto.
Línguas do Mundo - Foto/google
 Wanessa Marçal – Estudante de Jornalismo e Colaboradora do Nuven Digital* com edição de Cícero Sena e Fábio Santos

INTELIGÊNCIA X SABEDORIA

Estudo Bíblico UMP 31.07.10
Pastoral 01.08.10 

“O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino.” Provérbios 1:7.

Que fique bem claro: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Até parece que é tudo igual, mas não é. Uma pessoa pode ser muito inteligente e não ter sabedoria. Nem todo sábio é culto, e nem todo inteligente é sábio. 

Segundo o dicionário, inteligência é: “faculdade de conhecer, de compreender: a inteligência distingue o homem do animal.” A sabedoria é definida como: “qualidade ou caráter de sábio. Acúmulo de muitos conhecimentos; grande instrução; ciência, erudição, saber.” Olhando essas duas definições entendemos a dificuldade de muitos em compreender a diferença entre os dois termos, pois eles são muito parecidos em seu significado. Quando se busca uma definição de termos encontramos diversas, partindo de diversos pontos de vista: social, cultural, etc. Vamos tentar entender o assunto à luz da Bíblia. 

Biblicamente o sábio é aquele que teme ao Senhor. Pode ser uma pessoa sem muito estudo ou cultura, pode ser até um analfabeto, mas se esta pessoa teme a Deus é um sábio. A pessoa inteligente adquire cultura e conhecimento, e sempre se destaca perante a sociedade. Porém se tal pessoa despreza a sabedoria e o ensino que vem de Deus, é um louco. De que lhe valerá todo o conhecimento do mundo, se quando morrer for lançado no inferno de fogo? 

Desse ponto de vista, qualquer pessoa, por mais humilde que seja, mas que crê e teme ao Senhor Deus, é mais sábia do que qualquer pessoa que não teme a Deus, por mais inteligente e culta que seja: o mais letrado escritor, o mais gabaritado médico, o cientista mais reconhecido, etc.

Nosso inimigo, o diabo, por exemplo, é astuto e mordaz, extremamente maligno e capaz de armar ardilosas ciladas, porém essa (louca) inteligência maligna capaz de arquitetar os mais terríveis planos de destruição e morte, não tem uma unha de sabedoria. Ele cai em sua estupidez e sabe que pouco tempo lhe resta (Ap 12:12).
            
“Ninguém se engane a si mesmo: se alguém dentre vós se tem por sábio neste século, faça-se estulto para se tornar sábio. Porque a sabedoria deste mundo é loucura diante de Deus; porquanto está escrito: Ele apanha os sábios na própria astúcia deles.” 1 Coríntios 3:18,19.

Através da ótica divina revelada na Bíblia, muitos conceitos mudam, aquilo que para a humanidade é a nata de toda a sabedoria, para Deus nada é sem a Sua bênção. “Faça-se estulto”, (que não tem sabedoria, para com o mundo), “para tornar-se sábio” (para com Deus). “a sabedoria deste mundo é loucura diante de Deus”, certamente porque o homem natural faz as coisas como se Deus não existisse, ignorando os Seus mandamentos. Quando por fim a sua vida terminar, irá ele para o inferno com toda a sua arrogância e loucura.

Quanto ao crente, por mais que ele seja chamado de louco, ou de ignorante pelos incrédulos, irá gozar eternamente a presença de Deus nos céus. Sejamos inteligentes e sábios aos olhos de Deus primeiramente, ainda que aos olhos do mundo sejamos tidos por loucos. Uma boa semana e que Deus te abençoe.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Cartas marcadas - Saiba como identificar uma licitação direcionada

Muito tem se falado de licitações direcionadas, favorecimento em contratos administrativos, corrupção e outros temas relacionados, entretanto, com enfoque nas críticas ao sistema ou às pessoas. O

por Jonas Lima 

Muito tem se falado de licitações direcionadas, favorecimento em contratos administrativos, corrupção e outros temas relacionados, entretanto, com enfoque nas críticas ao sistema ou às pessoas.

O objetivo do presente trabalho é empreender uma análise breve, mas essencialmente técnica, a fim de demonstrar que, de acordo com a legislação vigente, os próprios os empresários têm muitas oportunidades de fazer um verdadeiro controle externo da legalidade nos processos licitatórios.


Nas perguntas e respostas a seguir apresentadas será ilustrado de forma bem objetiva como se pode identificar e comprovar o direcionamento de uma licitação, por meio da utilização das faculdades processuais garantidas em lei.

Qual a primeira iniciativa do empresário ao tomar conhecimento de uma nova licitação?

O edital não pode ser analisado às vésperas da abertura do certame, tendo em vista a necessidade de leitura atenta. Inclusive, comparando a parte principal do documento com os anexos porque, uma vez identificadas falhas ou contradições, a atuação estará limitada aos prazos da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e das outras relacionadas.

Deve haver tempo hábil para eventual consulta aos autos, extração de cópias, pedidos de esclarecimentos e, ainda, impugnação administrativa, sem descartar o manejo de representações perante tribunais de contas e ações judiciais. Quem não age no momento oportuno está tendente a levar prejuízo.

Dentro do edital, como verificar os primeiros indícios de direcionamento?

O direcionamento de uma licitação deve ser apurado a começar pela regra do artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, que veda as “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Se a Administração possui discricionariedade para estabelecer exigências em razão da sua necessidade concreta, por outro lado, o licitante deve alertá-la de que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que as exigências devem se limitar àquelas “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

É preciso apurar a pertinência da exigência em face da segurança da contratação, analisando se existem outras licitações similares sem aquela exigência e se o empresário possui informações adicionais para demonstrar à Administração que é possível cumprir com as obrigações do contrato sem a restrição imposta.

Como fica a questão de marcas e modelos nos editais?

O artigo 7º, inciso I, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93 estabelece que “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.

Já o seu artigo 15, parágrafo 7º, inciso I, estabelece que deve haver a especificação completa do bem a ser adquirido “sem indicação de marca”.

Isso vem sendo cobrado há anos pelo Tribunal de Contas da União, mas ainda são comuns os excessos nos editais. Nesses casos, ninguém melhor do que o próprio empresário, que possui o feeling da sua atividade comercial, para identificar se as regras legais estão sendo violadas, inclusive de forma implícita.

Para fazer um trabalho seguro, o empresário deve realizar uma comparação criteriosa, ponto a ponto do edital, com as características ou especificações de seus próprios produtos e serviços e aqueles das outras empresas do mercado no qual atua. E mais uma vez são oportunos exemplos de outros editais similares, além da apresentação de explicações estritamente técnicas que justifiquem porque determinada característica, efetivamente, não é necessária para aquilo que se será contratado.

Essa atuação prévia aumenta as chances de sucesso em representações nos tribunais de contas e ações judiciais.

Qual a importância de averiguar os registros das audiências públicas que antecedem a publicação dos editais?

As audiências públicas, comuns em casos de obras públicas ou outros contratos de grande porte, estão previstas no artigo 39 da Lei 8.666/93, basicamente, como oportunidades de discussão sobre questões de grande vulto ou complexidade.

Em tese, devem se amplamente divulgadas. Entretanto, ainda que o empresário não tenha tomado conhecimento de uma audiência ou uma consulta pública, ele deve requerer ao órgão a vista dos autos e cópias dos documentos produzidos, como as atas e manifestações de empresas que se fizeram presentes. Porque nesses momentos costumam surgir críticas ao futuro edital da licitação e daí podem começar a despontar os indícios de direcionamento de uma licitação.

Uma vez verificados os documentos que deram origem à licitação, será mais fácil e seguro para o empresário analisar a versão final do edital, em busca de problemas que foram alertados anteriormente, por outras empresas, mas não considerados pela Administração.

Sempre que uma licitação é feita para um conjunto considerável de produtos, obras ou serviços caracteriza-se o direcionamento?

Não, a começar porque o artigo 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 estabelece que as compras, “sempre que possível”, deverão “ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”. Ou seja, isso vai depender de cada caso concreto.

O artigo 23, parágrafo 1º, da mesma lei, também determina que “as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”.

Já o parágrafo 7º do mesmo dispositivo prevê que “na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala”.

Todos esses fatores nitidamente comerciais devem ser analisados pelo empresário e alertados ao agente público que está conduzindo a licitação, por exemplo, quando a falta de divisão do objeto licitado puder implicar em contratação mais onerosa e restrição à competitividade.

Por fim, deve-se alertar para fracionamentos ilegais de licitações que visem, em segundo plano, apenas burlar a modalidade licitatória cabível, em contrariedade aos parágrafos 2º e 5º do mesmo dispositivo legal mencionado.

Como fica a comparação de um edital novo em face do contrato do atual prestador de serviço de um órgão público?

Muitas vezes, pode-se interpretar que um edital está sendo dirigido para a empresa que já presta serviços a determinado órgão. Entretanto, isso exige muita cautela, porque se as necessidades e a demanda do órgão público não foram modificadas, a tendência é que o novo edital seja semelhante ao anterior ou que repita muitas exigências ou quase tudo que já está no contrato atual.

Isso dependerá de cada caso concreto, começando o trabalho do empresário pela análise das atuais necessidades e da demanda do órgão público, além da análise da pertinência das exigências do novo edital para a execução dos serviços.

Em uma licitação recém-publicada, qual a importância de ter vista da íntegra do processo? O direito existe desde o momento inicial?

A importância de ter vista dos autos com antecedência é considerável e qualquer cidadão ou licitante pode ter acesso desde as fases iniciais do processo, inclusive requerer a cópia “de capa à capa”. Não se sustentam as alegações de que o direito de acesso somente ocorre quando a licitação já está em fase de disputa, em face de documentos dos concorrentes.

Aliás, convém ressaltar que o direito de acesso aos autos físicos existe mesmo no caso de pregão eletrônico, embora haja uma dificuldade prática em razão da localidade da empresa, etc. Frise-se: mesmo o pregão eletrônico possui o seu processo documentado em papéis.

Para resolver se isso será necessário, o empresário deve avaliar a necessidade específica em face do que consta no edital. Muitas vezes, esse procedimento aumenta as chances de se constatar o direcionamento de uma licitação, após a leitura de consultas iniciais ou cotações feitas para estimativa de valores (quais empresas ou fabricantes foram consultados, por exemplo), pareceres jurídicos e técnicos, além de despachos e outros documentos.

A publicidade na Administração é princípio no artigo 37 da Constituição Federal, repetindo-se a sua obrigação em diversas normas legais específicas. O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, por exemplo, estabelece que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

O que fazer quando é negado o direito a vista e cópia de um processo licitatório?

Além da regra específica do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 8.666/93, diante do seu interesse específico, o empresário também pode utilizar o direito de petição do artigo 5º, inciso XXIV, alínea “a”, da Carta Magna e o artigo 3º, inciso II, da Lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal, e que reforça o argumento de acesso aos autos e extração de cópias. Lembre-se que “interessado”, nos termos do artigo 9º, inciso II, da mesma Lei, pode ser aquele que tem “direitos ou interesses” que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Nisso se inclui, portanto, a decisão de manter de um edital de licitação restritivo.

Por outro lado, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu artigo 7º, inciso XIII, que são direitos do advogado, entre outros, o de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

Dessa forma, caso o próprio empresário não consiga acesso aos autos e às cópias, mesmo sem procuração, o advogado possui prerrogativas para buscar a solução do problema.

Qual a importância dos pedidos de esclarecimento e das impugnações aos editais para se apurar direcionamento na licitação?

A Lei 8.666/93, em seu artigo 40, inciso VIII, refere-se ao pedido de esclarecimento. E em seu artigo 41, parágrafos 1º e 2º, trata da impugnação ao edital. Já o Decreto 3.555/00, que regula a modalidade licitatória do pregão, no artigo 12 do seu anexo I, também prevê a possibilidade de pedido de esclarecimento e impugnação ao edital. Por fim, o Decreto 5.450/05, que trata especificamente do pregão eletrônico, em seu artigo 18 dispõe sobre a impugnação e, em seu artigo 19, prevê o pedido de esclarecimento.

Ao utilizar todas essas oportunidades, conforme o caso, o empresário terá provocado a discussão sobre determinado tema. Inclusive, poderá adiantar suas informações sobre a impertinência de determinadas exigências, restrição à competitividade, características exclusivas de produtos ou serviços, etc.

Tudo isso constitui a preparação para que ele obtenha os argumentos da parte contrária, ou seja, da Administração. Isso lhe dará mais segurança para concluir se a licitação está ou não direcionada. Esse trabalho também aumenta as chances de sucesso em representações nos tribunais de contas e ações judiciais.

Conclusão

Cada empresário pode ser um verdadeiro fiscal das licitações, exercendo o seu direito próprio, por meio dos mecanismos legais, ao mesmo tempo em que estará exercendo um controle externo da Administração.

Sobre o autor
Jonas Lima: sócio de Palomares Advogados, pós-graduado em Direito Público pelo IDP. Especialista em licitações e contratos administrativos, é autor do livro A defesa da empresa na licitação – Processos administrativos e judiciais.