quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Confira os detalhes da visita da Presidenta Dilma Rousseff


Em visita ao Piauí nesta sexta-feira (18), a presidente Dilma Roussef, acompanhada do governador Wilson Martins, fez uma vistoria nas obras da barragem e da adutora de Piaus, no município deSão Julião localizado a 382 quilômetros de Teresina. Dilma Roussef assinou no Piauí Medida Provisória que estende e amplia valor do Garantia Safra.
A presidente disse que o Piauí é a nova fronteira de desenvolvimento do Brasil e afirmou o compromisso em expandir os investimentos para a região do semiárido. “O estado terá recursos para investir em obras para melhorar rodovias e ferrovias para que haja o escoamento da produção. O governo federal está empenhado e sabe da importância que o Piauí tem para o país”, disse.
Foram assinadas as ordens de serviço para a construção da barragem de Milagres e adutoras no município de Santa Cruz dos Milagres, adutora de Padre Lira em Dom Inocêncio e São João do Piauí e ainda do Projeto de Irrigação Marrecas/Jenipapo.
dutora Padre Lira beneficiará 40 mil pessoas na região da cidade de Dom Inocêncio, captando água da Barragem Jenipapo. A obra está avaliada em R$ 19 milhões e é parte das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Estiagem (PAC).
A presisidenta Dilma Roussef assinou no Piauí Medida Provisória que estende e amplia valor do Garantia Safra. O benefício é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
No final da solenidade a presidente recebeu do governador Wilson Martins um gibão de couro, um dos maiores símbolos do estado e encerrou a visita vestida de vaqueira.

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domingo, 13 de janeiro de 2013

Abusos de Autoridade


Os cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos de autoridades.
Nossos direitos são desrespeitados quando:
- somos presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;
- somos revistados sem motivo e com violência;
- nossos barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;
- confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;
- policiais nos prendem em batidas, simplesmente porque não estamos com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que temos outro documento que nos identifica, que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.

ASSIM NÃO DÁ

É preciso reagir contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam respeitados.

O QUE FAZER?

Nem sempre podemos evitar que estas violências sejam praticadas contra nós, por aqueles que têm o dever – e ganham para isso – de garantir nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar que elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.
O importante é não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.
Se denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão duas vezes antes de agirem com violência.
Para nos defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.
Chega de sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente desrespeitados.
VAMOS NOS DEFENDER CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE?

PRISÕES ILEGAIS

Pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.
Sem flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais, são abusos de autoridades.
E o que vem a ser o flagrante?
FLAGRANTE é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.
MANDADO DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a prisão de alguém.
São ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de prisão.
Portanto, são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:
- prisões cautelares;
- prisões para averiguações ou por simples suspeita;
- prisões correccionais;
- prisões por falta de documento;

HABEAS-CORPUS

O remédio contra a prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.
Se alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da prisão.

Se alguém tem receio de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa ameaçada.
Quem pode requerer um Habeas-Corpus?
Qualquer pessoa pode requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!

COMO REQUERER UM HABEAS CORPUS?

Basta preencher o modelo da Cartilha (presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá você se informará a quem encaminhá-lo. Na Capital há Juízes de Plantão para receber o Habeas-Corpus nos domingos e feriados.

OCULTAÇÃO DE PRESO

É comum algumas autoridades policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias, e negarem ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade. Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não seja solto por Habeas-Corpus.
Para evitar esse problema, que é mais um abuso de autoridade, convém tomar os seguintes cuidados quando alguém for preso:
- procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;
- anotar a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;
- anotar nomes de pessoas que assistiram a prisão;
- entrar imediatamente com um Habeas-Corpus

DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS

Sempre que nossos direitos forem desrespeitados, por violência policial ou abuso de autoridade, devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós praticados.
Haverá sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e pela justiça.
Convém contar o nosso caso:
ao Juiz de Direito;
ao promotor de justiça;
ao Padre ou Pastor
aos dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;
as comissões de Direitos Humanos;
aos jornais, rádios e televisões;
ao Corregedor de Polícia;
à Defensoria Pública;
aos Deputados, Vereadores e Prefeitos
SAIBAM TODOS QUE...
a) a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;
- a qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está sendo praticado;
- durante o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.
Fora destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas favelas, o policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.
b) menor de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação. Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;
c) toda pessoa é inocente até prova ao contrário;
d) ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão forçada não nenhum valor e pode ser negada depois;
e) se você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.
f) a Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater, matar ou perseguir inocentes;
g) pobreza, desemprego, cor da pele, residência em favela e falta de documento não são crimes.

AOS POLICIAIS

Se você é um policial, lembre-se de que:

- seu dever é proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na Constituição;
- não deve cometer um crime para descobrir outro;
- a violência que você cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e em sua condenação criminal;
- agindo com violência, você estará contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você ou alguém seu;
- sua arma só pode ser utilizada em casos de extrema necessidade;
- a autoridade deve se impor pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.
CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA DE CONFIAR EM VOCÊ.
- você não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem crime”);
- a pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador da favela, de baixo salário ou desempregado;
- violência gera violência ou revolta;
- ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

MODELO DA HABEAS CORPUS

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)

Nome do requerente, brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço) vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome do preso), brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que a seguir expõe:

Paciente  foi preso no dia __/__/__, sem justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________, ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito policial).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça.

Pede Deferimento

_________________________
(cidade e data)
__________________________________________________
(assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo)

Violência e Abuso Policial


violenciapolicial


O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.
Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.


Casos de abusos mais comuns

  • Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

  • Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

  • Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Como denunciar:
Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:
  • Quando e onde o abuso aconteceu;
  • Se existem testemunhas dispostas a depor;
  • Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;
Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito - em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

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