quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Confira os detalhes da visita da Presidenta Dilma Rousseff


Em visita ao Piauí nesta sexta-feira (18), a presidente Dilma Roussef, acompanhada do governador Wilson Martins, fez uma vistoria nas obras da barragem e da adutora de Piaus, no município deSão Julião localizado a 382 quilômetros de Teresina. Dilma Roussef assinou no Piauí Medida Provisória que estende e amplia valor do Garantia Safra.
A presidente disse que o Piauí é a nova fronteira de desenvolvimento do Brasil e afirmou o compromisso em expandir os investimentos para a região do semiárido. “O estado terá recursos para investir em obras para melhorar rodovias e ferrovias para que haja o escoamento da produção. O governo federal está empenhado e sabe da importância que o Piauí tem para o país”, disse.
Foram assinadas as ordens de serviço para a construção da barragem de Milagres e adutoras no município de Santa Cruz dos Milagres, adutora de Padre Lira em Dom Inocêncio e São João do Piauí e ainda do Projeto de Irrigação Marrecas/Jenipapo.
dutora Padre Lira beneficiará 40 mil pessoas na região da cidade de Dom Inocêncio, captando água da Barragem Jenipapo. A obra está avaliada em R$ 19 milhões e é parte das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Estiagem (PAC).
A presisidenta Dilma Roussef assinou no Piauí Medida Provisória que estende e amplia valor do Garantia Safra. O benefício é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
No final da solenidade a presidente recebeu do governador Wilson Martins um gibão de couro, um dos maiores símbolos do estado e encerrou a visita vestida de vaqueira.

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domingo, 13 de janeiro de 2013

Abusos de Autoridade


Os cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos de autoridades.
Nossos direitos são desrespeitados quando:
- somos presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;
- somos revistados sem motivo e com violência;
- nossos barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;
- confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;
- policiais nos prendem em batidas, simplesmente porque não estamos com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que temos outro documento que nos identifica, que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.

ASSIM NÃO DÁ

É preciso reagir contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam respeitados.

O QUE FAZER?

Nem sempre podemos evitar que estas violências sejam praticadas contra nós, por aqueles que têm o dever – e ganham para isso – de garantir nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar que elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.
O importante é não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.
Se denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão duas vezes antes de agirem com violência.
Para nos defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.
Chega de sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente desrespeitados.
VAMOS NOS DEFENDER CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE?

PRISÕES ILEGAIS

Pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.
Sem flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais, são abusos de autoridades.
E o que vem a ser o flagrante?
FLAGRANTE é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.
MANDADO DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a prisão de alguém.
São ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de prisão.
Portanto, são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:
- prisões cautelares;
- prisões para averiguações ou por simples suspeita;
- prisões correccionais;
- prisões por falta de documento;

HABEAS-CORPUS

O remédio contra a prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.
Se alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da prisão.

Se alguém tem receio de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa ameaçada.
Quem pode requerer um Habeas-Corpus?
Qualquer pessoa pode requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!

COMO REQUERER UM HABEAS CORPUS?

Basta preencher o modelo da Cartilha (presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá você se informará a quem encaminhá-lo. Na Capital há Juízes de Plantão para receber o Habeas-Corpus nos domingos e feriados.

OCULTAÇÃO DE PRESO

É comum algumas autoridades policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias, e negarem ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade. Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não seja solto por Habeas-Corpus.
Para evitar esse problema, que é mais um abuso de autoridade, convém tomar os seguintes cuidados quando alguém for preso:
- procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;
- anotar a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;
- anotar nomes de pessoas que assistiram a prisão;
- entrar imediatamente com um Habeas-Corpus

DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS

Sempre que nossos direitos forem desrespeitados, por violência policial ou abuso de autoridade, devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós praticados.
Haverá sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e pela justiça.
Convém contar o nosso caso:
ao Juiz de Direito;
ao promotor de justiça;
ao Padre ou Pastor
aos dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;
as comissões de Direitos Humanos;
aos jornais, rádios e televisões;
ao Corregedor de Polícia;
à Defensoria Pública;
aos Deputados, Vereadores e Prefeitos
SAIBAM TODOS QUE...
a) a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;
- a qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está sendo praticado;
- durante o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.
Fora destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas favelas, o policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.
b) menor de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação. Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;
c) toda pessoa é inocente até prova ao contrário;
d) ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão forçada não nenhum valor e pode ser negada depois;
e) se você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.
f) a Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater, matar ou perseguir inocentes;
g) pobreza, desemprego, cor da pele, residência em favela e falta de documento não são crimes.

AOS POLICIAIS

Se você é um policial, lembre-se de que:

- seu dever é proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na Constituição;
- não deve cometer um crime para descobrir outro;
- a violência que você cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e em sua condenação criminal;
- agindo com violência, você estará contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você ou alguém seu;
- sua arma só pode ser utilizada em casos de extrema necessidade;
- a autoridade deve se impor pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.
CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA DE CONFIAR EM VOCÊ.
- você não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem crime”);
- a pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador da favela, de baixo salário ou desempregado;
- violência gera violência ou revolta;
- ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

MODELO DA HABEAS CORPUS

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)

Nome do requerente, brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço) vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome do preso), brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que a seguir expõe:

Paciente  foi preso no dia __/__/__, sem justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________, ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito policial).

Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça.

Pede Deferimento

_________________________
(cidade e data)
__________________________________________________
(assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo)

Violência e Abuso Policial


violenciapolicial


O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.
Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.


Casos de abusos mais comuns

  • Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

  • Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

  • Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Como denunciar:
Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:
  • Quando e onde o abuso aconteceu;
  • Se existem testemunhas dispostas a depor;
  • Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;
Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito - em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Teste do bafômetro e abuso de poder em blitz policiais: como agir?


Nessa época de festas e viagens, é bom saber o que fazer durante uma blitz.
Nos últimos meses estive mergulhado em uma grande transição na minha vida e senti falta de escrever para o PapodeHomem. Aquele último email do Gitti marcado como não lido era pra eu realmente não me sentir em paz cada vez que ligasse o note.
Poeira baixa, tudo assentado, mestradão comendo solto. Pois é, a transição foi essa. Repentinamente tive que largar tudo e meter a cara nesse novo projeto e, em meio a provas,papers, comentários de acórdãos e afins, cá estou pra conversar sobre uma situação comum na nossa vida cotidiana: abordagem em blitz policiais.
Esta é uma discussão que não é nova, mas que se renova constantemente. Sempre há espaço pra algum novo levantamento e dele surgem vários novos assuntos. O último deles gerou muitos dissabores nas blitz de trânsito Brasil afora (com ou sem abusos de poder) e muitas divergências de entendimento, mas finalmente me parece que a discussão sobre ele se encerrou. Falo daobrigatoriedade ou não da realização do teste de bafômetro.
Uma palavra: NÃO.

Teste do bafômetro e presunção de culpa

Quando a “lei seca” do trânsito entrou em vigor, a própria recusa em realizar o teste de alcoolemia se mostrou comportamento definido como crime. Este dispositivo não só deixou a sociedade indignada pela sua rigidez, como também colocou em polvorosa a comunidade jurídica brasileira. Ninguém desconfiou da boa intenção dos legisladores, contudo a norma aprovada afrontava diretamente o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII).
Houve quem dissesse que o teste de bafômetro não seria uma expressão de ideia e, portanto, não atuaria como uma produção de prova contra si mesmo. Alegou-se que uma simples entrega de amostra, qualquer que fosse a forma, não feriria a garantia constitucional (nos EUA funciona assim). Outra corrente defendeu que nenhum direito é absoluto e que se fosse pra salvar vidas no trânsito não haveria problema em se relativizar, ou seja, afrouxar o princípio da não auto-incriminação.
Felizmente, tais pensamentos não prevaleceram. Comungo do mesmo entendimento daqueles que interpretam a lei invertendo o ônus da prova, mantendo a finalidade principal e protegendo a norma constitucional, bem como a capacidade das pessoas de não se auto-incriminarem. A recusa do teste de alcoolemia não é tratada como crime, mas simplesmente presunção de que o motorista está alcoolizado (ele que não provou que estava sóbrio). Assim, cria-se a tal presunção de culpa, possibilitando a punição do condutor do veículo de forma menos drástica e mais eficiente.
Na prática, o motorista embriagado pode recusar o procedimento, porém sofrerá as mesmas sanções de quem for flagrado alcoolizado no aparelho de bafômetro.
Encerrada essa questão, antes de orientá-los a como reagir diante de uma situação de abuso tenho que dizer quais são os limites da ação de um Policial Militar.

Como agir em caso de abuso de poder

Todo Policial Militar deve agir dentro da legalidade: pode fazer tudo o que achar necessário em uma abordagem, contanto que não vá contra alguma lei, o chamado “poder discricionário baseado na lei”. Se no decorrer da abordagem o indivíduo praticar alguma atitude suspeita, o agente público atuará de acordo com este comportamento. Portanto, colabore para que o procedimento dure o menor tempo possível, já que o termômetro é a postura da pessoa averiguada.
Partindo dessa premissa, temos que abuso de poder é quando o Policial reage com excesso em relação à ação da pessoa que está parada na blitz. Uma desproporcionalidade entre a conduta do policial e a do cidadão-comum, medida desnecessária e inadequada.
Fonte: www.es.gov.br
Caso isso ocorra e você não esteja em lugar ermo (quando a única coisa a ser feita será uma tentativa de gravação de voz e/ou imagem do que está acontecendo), procure por testemunhas, já que isto poderá amenizar a atitude errada do agente e ajudará futuramente. Além da importância do conteúdo das provas registradas, essencial que se memorize o nome do(s) Policial(is) e, se possível, o número da viatura. Posteriormente há duas medidas a serem tomadas e você não precisa escolher uma delas, pode dar andamento em ambas: a judicial e a administrativa.
O caminho judicial é ir até uma delegacia com as provas que tiver (hematomas, gravação, testemunhas etc) e contar o que aconteceu para que haja uma investigação e, dependendo das provas, um processo. Procure manter a calma, relatar o ocorrido com detalhes e dizer com convicção plena a identificação dos agressores.
Dependendo do estado da federação que você morar, a via administrativa é boa, rigorosa e eficiente. Após o abuso, procure imediatamente o comandante de turno e peça pra relatar por escrito a situação vivida. Diga para ele que no próximo dia útil irá ao Batalhão conversar com o comandante regional sobre o fato e que você mencionará que foi ouvido pelo comandante de turno fulano de tal e que tudo foi relatado por escrito (e realmente faça isso).
Meu caro… isso deve funcionar. Acompanhe o procedimento de perto e saiba que, em caso de necessidade, você ainda pode se valer da Ouvidoria e da Corregedoria da Polícia Militar. Caso as vias administrativas da própria Polícia não resolvam, ainda há a Secretaria de Segurança Pública e o Governador de seu estado. O que não podemos é permitir que o Estado (Brasil) seja o Leviatã, de Thomas Hobbes, com poder soberano e ilimitado. É pra isso que servem todos os direitos e garantias fundamentais da Constituição.
De qualquer forma, apesar de suplicarmos o endurecimento do Poder Público em situações que geram caos no cotidiano, reclamamos e nos rebelamos quando tais medidas chegam perto de nós. Daí vira direito dos outros, lei feita pros outros. Se for “o outro” buscando proteção, julgamos como “aquela lenga-lenga dos direitos humanos”.
Antes que me ataquem, não estou defendendo ninguém. Pode parecer utópico, mas eu acredito que a mudança de um todo esteja em cada um. Talvez em outra oportunidade falarei sobre comportamentos e posturas das pessoas aqui na Europa (esqueci de dizer, o mestrado é aqui). Percebe-se que o ideal não é vivermos baseados em leis, e sim procurarmos pensar no próximo para vivermos de forma harmônica. Assim, nossos valores não estarão escritos no papel, mas serão intrínsecos e arraigados em nossa cultura. Enfim, procurarmos agir com bom-senso e com senso de coletividade.
Ironicamente, aproveito o ensejo para citar René Descartes:
“O bom-senso é o bem melhor distribuído entre os homens, todos acham que têm o suficiente, de tal forma que até aquele que costuma desejar ter as coisas mais difíceis, dificilmente costuma desejar ter mais bom-senso.”

Histórias?

Para continuarmos o papo sobre como agir em casos específicos, conte alguma história que já viveu em blitz policiais. Deixe um comentário dizendo o que rolou e como agiu.

REMOÇÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO?


E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!

A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!

Pátio...

Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.


Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************

Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

E R R A D O!

Não é o que manda a lei!

Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso éuma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

Sergio Bernardinetti
Advogado

sábado, 15 de dezembro de 2012

Fronteirense conquista medalha em Olimpíada Internacional de Ciências

Olimpíada Internacional Júnior de Ciências aconteceu no último fim de semana, no Teerã, Irã
O fronteirense Pedro Jorge Luz Alves Cronemberger conquistou a medalha de prata, na categoria individual, na 9ª edição da IJSO - Olimpíada Internacional Júnior de Ciências, realizada no último fim de semana, na cidade de Teerã, no Irã.
Pedro Jorge é aluno do Colégio Sagrado Coração de Jesus (CSCJ) e conquistou o 1º lugar na etapa nacional das Olimpíadas. O outro aluno piauiense que compõe a equipe brasileira, Gabriel Queiroz, conquistou a medalha de bronze na categoria individual.
Na etapa internacional, todos os alunos da equipe brasileira conquistaram medalhas: uma medalha de ouro, três medalhas de prata e duas medalhas de bronze, além da inédita medalha de ouro na prova experimental, concedida ao trio de alunos com melhor nota na prova experimental.
Pela primeira vez uma equipe do Brasil fica em 1º lugar na prova experimental, com a maior pontuação possível, à frente de todos os países mais tradicionais, como Taiwan e Rússia, que dividiram a medalha de bronze, e Indonésia e Irã, que dividiram a prata.
Pedro Jorge Luz Alves Cronemberger é filho da professora Ceicinha de Abdon.

Fonte: Portal O Dia

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Chuva e seca, problemas com a mesma raiz


  (Foto: Jarbas Oliveira)

As chuvas no Nordeste e suas conseqüências trágicas trazem um aviso claro sobre os efeitos das mudanças no clima mundial. Não que seja por falta de outros alertas da natureza, mas a dimensão da catástrofe que se abate sobre toda aquela região, atingindo até agora cerca de 1 milhão de pessoas, dá uma mostra do que pode vir por aí caso não sejam tomadas medidas para reverter os impactos ambientais em nível mundial.

Ao mesmo tempo em que o Nordeste se desespera com as chuvas, no Sul do país o problema é com a seca. A estiagem vem desde o ano passado. No Rio Grande do Sul mais da metade do estado está em estado de emergência. As perdas na agricultura e na pecuária prejudicaram ainda mais a economia do estado, que já estava em situação crítica.

Mas, ainda pior que isso, os efeitos da estiagem aumentam a degradação ambiental de regiões onde, segundo especialistas, a questão essencial nem é mais só a falta de chuvas, mas o surgimento de uma desertificação gradativa que vem sendo forçada por más práticas agrícolas e pelo desmatamento.

Tanto no Nordeste quanto no Sul, o alerta é claro sobre os efeitos da ação humana sobre o clima. Nos dois lados da questão, de forma completamente oposta, mas com resultados igualmente trágicos, temos a dificuldade do ser humano em lidar com um fenômeno que tudo indica que veio para ficar: a falta d’água ou o seu excesso.

O aquecimento global indica para a elevação de cerca de um metro do nível dos oceanos, previsto até 2100, o que deve atingir populações litorâneas em todos os continentes, em um número de cerca de 145 milhões de pessoas. Por outro lado, este mesmo problema climático também causará a escassez de água ou até sua falta total em várias regiões do planeta, também sem poupar nenhum continente.


Por sua grande dimensão territorial, o Brasil já sofre ao mesmo tempo esta variação de problemas climáticos, com muita água em uma região e a seca dominando outra. Tudo com o efeito desconcertante da morte de pessoas, do prejuízo econômico e da destruição da natureza.

O drama ecológico brasileiro é de efeito cada vez mais rápido e por isso exige ações técnicas, políticas e administrativas. Medidas que enfrentem na prática os problemas ambientais tanto no nível interno quanto no aspecto externo, com o país posicionando-se com mais objetividade em relação ao ambiente global.

(Fonte: SOS Rios do Brasil )